ICMS-SP: Concedida isenção nas vendas de sanduíches Big Mac no evento McDia Feliz


25 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 62.163/2016 - DOE SP de 25.08.2016, foi concedida isenção do ICMS na comercialização de sanduíches denominados "Big Mac", efetuada durante o evento McDia Feliz, pelos integrantes da Rede McDonald’s (lojas próprias e franqueadas), estabelecidos em território paulista, que participarem desse evento e que destinarem integralmente a renda proveniente da venda do sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, relacionadas no Decreto nº 62.163/2016.

O benefício fiscal aplica-se às vendas do sanduíche Big Mac ocorridas no dia 27.08.2016, dia do evento McDia Feliz, e fica condicionado à comprovação, perante a Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches Big Mac isentos do ICMS às entidades assistenciais.


Fonte: LegisWeb