IRRF/CIDE: Receita Federal esclarece que a cessão de direitos sobre conhecimentos tecnológicos. por não residente para integralizar capital é tributável


24 ago 2016 - IR / Contribuições

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O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2016 - DOU 1 de 24.08.2016, esclareceu que a integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil com cessão de direito por residente no exterior sujeita-se à incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 15% sobre o valor do direito, conforme previsto no art. 72 da Lei nº 9.430/1996.

A norma esclareceu, ainda, que, na hipótese de o direito cedido consistir em aquisição de conhecimentos tecnológicos ou implicar transferência de tecnologia, a integralização sujeita-se também à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) à alíquota de 10% sobre o valor do direito, nos termos do art. 2º da Lei nº 10.168/2000.

A Cosit (Coordenação-Geral de Tributação), examinou essa questão através da Solução de Divergência 6/2015.


Fonte: LegisWeb