19 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através do E-Comunicado n° 01/2016, o Estado de Minas Gerais informa a suspensão temporária do prazo de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, para o Estado de Minas Gerais.
O comunicado em questão ainda não traz a definição quanto à nova data a ser observada para cumprimento da obrigação acessória em questão.
Para maiores esclarecimentos, acesse: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/comunicados/2016/csubsec_001_2016e.htm.
Fonte: LegisWeb