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ICMS-RJ: Vendas do Big Mac fisco esclarece efeitos de norma que concede isenção do ICMS


3 ago 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Resolução Sefaz nº 1.019/2016 - DOE RJ de 03.08.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 321/2010, que incorporou à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 106/2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz”, para estabelecer que mencionada Resolução produzirá efeitos enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS nº 106/2010.

Foi esclarecido, ainda, que o fato de a Resolução Sefaz nº 321/2010 não ter sido prorrogada anteriormente não prejudicou os efeitos do Convênio ICMS nº 106/2010 neste Estado, já que foram editadas, anualmente, alterações da Portaria SAF nº 705/2010.

 


Fonte: LegisWeb