IPVA-RJ: Estabelecida regras para o pagamento do imposto de 2014


29 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

O Decreto nº 45.726/2016 - DOE RJ de 29.07.2016, tendo em vista o acórdão proferido pelo Órgão Espacial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 44.568/2014, com eficácia ex tunc, o Governo do Estado determinou o pagamento do percentual de 50% do IPVA do exercício 2014, não cobrado dos contribuintes, referente a ônibus e micro-ônibus destinados à prestação de serviço de transporte de passageiros e executado por empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal e intramunicipal mediante concessão ou permissão do Poder Executivo estadual ou municipal.

Referido pagamento deverá ser efetuado em até 4 parcelas, com vencimento da 1ª parcela em 1º.11.2016 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.

O valor devido originalmente deverá ser corrigido pela Ufir/RJ, sem qualquer outro acréscimo, até a data 1º.11.2016, que passará a ser considerada a data do vencimento do tributo.
 


Fonte: LegisWeb