ICMS-RJ: Escrituração Fiscal Digital (EFD) promovidas alterações


29 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Por meio da Portaria SAF nº 2.100/2016 - DOE RJ de 29.07.2016, foram promovidas alterações nas orientações de preenchimento da Escrituração Fiscal Digital (EFD), utilizadas especificamente pelo Estado do Rio de Janeiro para:
a) estabelecer a forma de preenchimento de determinados campos do Registro E316, que deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS devido por diferencial de alíquota e/ou FECP do período, por Unidade da Federação;
b) inclusão de orientação sobre o lançamento de débitos a ser observados pelos estabelecimentos industriais enquadrados no tratamento tributário especial da Lei nº 6.979/2015;
c) inclusão de orientação sobre o preenchimento do Registro C197, especificamente nas operações destinadas à Zona Franca de Manaus e à Área de Livre Comércio;
d) alteração da orientação de preenchimento de determinados campos do Registro E111, a ser observado pelos estabelecimentos fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos para costura, enquadrados no tratamento tributário especial da Lei nº 6.331/2012.

Referidas orientações fazem parte da Tabela Normas Relativas à EFD da Resolução Sefaz nº 720/2014.


Fonte: LegisWeb