ICMS-SC: Microprodutor primário novo tratamento favorecido e simplificado


28 jul 2016 - Contabilidade / Societário

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Por meio da Lei nº 16.971/2016 - DOE SC de 27.07.2016, o Estado de Santa Catarina instituiu novo tratamento favorecido e simplificado para o microprodutor primário do Estado de Santa Catarina, formulado e executado como parte da política de apoio e desenvolvimento socioeconômico da agricultura familiar, do turismo rural e da pesca artesanal, abrangendo as obrigações tributárias, a vigilância sanitária, a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal e a conservação ambiental.

Dentre outros pontos, a lei em questão define o microprodutor primário e dispõe sobre isenção do ICMS nas operações de saída de mercadorias promovidas por microprodutor primário, realizadas neste Estado, com destino a consumidor final ou usuário final, até o limite de R$ 120.000,00 por ano.

O Poder Executivo, em até 120 dias a contar da data de publicação da lei em fundamento, editará normas com vistas a simplificação, racionalização e uniformização das obrigações tributárias e daquelas relacionadas à vigilância sanitária, a inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal e à conservação ambiental, que assegurem acesso fácil e procedimentos harmonizados e ágeis dos órgãos responsáveis pelo controle das atividades desenvolvidas pelo microprodutor primário na propriedade.

Nota LegisWeb: Fica revogada a Lei nº 14.267/2007, que dispunha, até esta data, sobre o tratamento favorecido e simplificado para o microprodutor primário do Estado de Santa Catarina.


 


Fonte: LegisWeb