Trabalho: Alteradas as regras sobre os requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI enquadrados no Anexo I da NR-6


28 jul 2016 - Trabalho / Previdência

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A Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT nº 555/2016 altera a Portaria SIT nº 452/2014, que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.

O item 1.2.2 do Anexo I da Portaria SIT nº 452/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
 

“1.2.2 Serão aceitos relatórios de ensaios, emitidos em nome do fabricante do tecido das vestimentas de proteção contra os efeitos térmicos do arco elétrico e fogo repentino, para os ensaios que avaliem o desempenho têxtil.”

Para fins de emissão, renovação e alteração de Certificado de Aprovação – CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro em até 03 meses após a publicação da Portaria SIT nº 555/2016.

Após o decurso do prazo acima, serão aceitos somente relatórios de ensaio emitidos por laboratório nacional credenciado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST.
 

A Portaria SIT nº 555, de 26/07/2016 foi publicada no DOU em 28/07/2016.


Fonte: LegisWeb