ICMS-RS: Processo de fiscalização fisco gaúcho poderá examinar dados bancários de contribuinte


27 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto nº 53.143/2016 - DOE RS de 27.07.2016, os contribuintes gaúchos que estiverem sendo fiscalizados poderão ter seus dados bancários examinados pelo Fisco quando tal medida for considerada indispensável ao processo de fiscalização.

O Fisco tomará tal providência se, após a lavratura do Termo de Início de Fiscalização, suspeitar que o contribuinte tenha praticado qualquer ato que tenha ensejado a falta de pagamento do imposto. Neste caso, o Subsecretário da Receita Estadual poderá autorizar a requisição de tais informações, que deverão ser prestadas pelas mencionadas instituições, as quais serão mantidas em sigilo, mas poderão ser compartilhadas com outras administrações tributárias, na forma prevista nos art. 199 do CTN.

Tal exame pode ser feito em informações relativas ao contribuinte e aos sócios da empresa, aos administradores e terceiros, ainda que estejam indiretamente ligados aos fatos ou ao contribuinte. Poderão ser examinados documentos, livros, registros e arquivos físicos ou digitais das instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas. Poderão ser verificadas, inclusive, as contas de depósito e de aplicações existentes em nome dessas pessoas.
 


Fonte: LegisWeb