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ICMS-RS: Receita Estadual instruirá sobre a forma de cálculo do imposto devido na entrada de mercadoria de outro Estado


27 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 53.142/2016 - DOE RS de 27.07.2016, o imposto devido na entrada de mercadoria de outro Estado que não se destine a comercialização ou industrialização será calculado na forma estabelecida em instruções da Receita Estadual. Em tais operações, a base de cálculo é o valor da operação na Unidade da Federação de origem.

Essa base de cálculo está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 16, I, “f”, e suas notas.
 


Fonte: LegisWeb