ICMS-RS: Fabricante de autopeças pode utilizar MVA até 31.08.2016 com dispensa da autorização da Receita Estadual


26 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

Através da Instrução Normativa RE nº 38/2016 - DOE RS de 26.07.2016, para aplicação das margens de valor agregado (MVA) de 33,08%, 42,82% e 55,80% no cálculo do débito de responsabilidade, nas saídas de autopeças, internas e interestaduais, sujeitas às alíquotas de 12% e 4%, respectivamente, os fabricantes devem possuir autorização da Receita Estadual.

Contudo, foi alterado dispositivo a fim de prorrogar, até 31.08.2016, o prazo em que esses fabricantes ficam dispensados da referida autorização.

 


Fonte: LegisWeb