ICMS-SP: Operações com mercadorias destinadas à fabricação de aguardente divulgado entendimento sobre o diferimento do imposto


26 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

Por meio da Decisão Normativa CAT nº 2/2016 - DOE SP de 26.07.2016, o Fisco paulista divulgou entendimento sobre o alcance do diferimento do ICMS nas operações com mercadorias destinadas à fabricação de açúcar, álcool e melaço, previsto no art. 345 do RICMS-SP/2000.

O diferimento do ICMS aplica-se às operações com as mercadorias relacionadas no § 4º do art. 345 do RICMS, quando destinadas à fabricação de açúcar, álcool e melaço.

O termo "álcool" abrange qualquer espécie de álcool derivado das mercadorias mencionadas, inclusive a aguardente de cana-de-açúcar (álcool etílico, classificado nas posições 2207 e 2208 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM).

Nota LegisWeb: Foram revogadas as respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.

 


Fonte: LegisWeb