Tributos Municipais-São Paulo: Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano promovidas alterações


25 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 18/2016 - DOM São Paulo de 23.07.2016, foram promovidas as seguintes alterações na legislação que disciplina o Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC):

a) as notificações de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e os avisos de cobrança de tributos emitidos em lote pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico (SF) poderão ser encaminhados aos sujeitos passivos ou seus representantes via postal, ficando dispensado o envio de mensagens eletrônicas pelo DEC;

b) também fica dispensada a utilização do DEC quando:

b.1) se tratar de notificação de início de operação fiscal realizada no estabelecimento do sujeito passivo; e

b.2) o sujeito passivo ou o seu representante estiverem presentes na repartição fiscal, hipótese em que o Auditor Fiscal Tributário Municipal poderá intimá-lo ou notificá-lo de forma presencial, excetuada a intimação da lavratura de auto de infração.

Excepcionalmente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 11.03.2016, é dispensada a utilização do DEC para a intimação ou notificação de despachos decisórios referentes ao IPTU.


Fonte: LegisWeb