ICMS-RS: Fundopem/RS alterada relação de documentos a serem apresentados por empresas participantes


22 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 53.141/2016 - DOE RS de 22.07.2016, para celebração de termo de acordo e concessão de benefícios relacionados ao Fundo Operação Empresa do Rio Grande do Sul (Fundopem/RS), os contribuintes devem apresentar os documentos elencados no art. 14 do Decreto nº 49.205/2012. Em face da alteração promovida pelo ato legal em fundamento, o contribuinte deve apresentar a certidão do distribuidor do foro federal e estadual, falimentar e cível, a certidão do cartório de protestos de títulos e a declaração de regularidade junto ao Badesul, Banrisul e BRDE. Quanto à garantia fidejussória da pessoa física, deve ser apresentada a certidão do distribuidor do foro do município de domicílio, fiscal, insolvência e cível, a certidão do cartório de protesto de título no município de domicílio. Quanto à pessoa jurídica, deve ser apresentada a declaração de regularidade junto ao Badesul, Banrisul e BRDE. Relativamente ao empreendimento incentivado, deve ser apresentada a licença ambiental da instalação emitida pela Fepam, ou de município conveniado.

Todos os documentos a serem apresentados estão relacionados no mencionado art. 14. Quando se tratar do 1º período de incentivo, tais documentos devem ser apresentados no prazo de 210 dias contados da data de publicação do respectivo decreto do Poder Executivo no Diário Oficial do Estado.


Fonte: LegisWeb