ICMS-Confaz: Aplicação de protocolos sobre ST no Estado do Espírito Santo a partir de 1º.01.2018


22 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Despacho SE/Confaz nº 121/2016 - DOU 1 de 22.07.2016 o Confaz deu publicidade sobre a aplicação, no Estado do Espírito Santo, a partir de 1º.01.2018, dos Protocolos ICMS nºs 77 e 78/2015, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico e produtos de perfumaria, conforme segue:

a) Protocolo ICMS nº 77/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material elétrico entre os Estados de Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Distrito Federal;

b) Protocolo ICMS nº 78/2015 - dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.


Fonte: LegisWeb