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ICMS-RJ: Crédito extemporâneo alteradas regras


5 jul 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Banco de Dados Legisweb

Por meio da Resolução Sefaz nº 1.012/2016 - DOE RJ de 05.07.2016, foram alteradas as regras relativas ao aproveitamento de crédito extemporâneo previstas na Resolução SEF nº 6.346/2001.

Assim, a partir de 05.07.2016, estão dispensados do pedido de requerimento para aproveitamento de crédito extemporâneo os casos em que o valor desse crédito seja inferior a 100.000 Ufir/RJ, por período de apuração. O contribuinte continua sendo exigido a comunicar à repartição fiscal de sua circunscrição até o 5º dia útil do mês seguinte ao da escrituração extemporânea, estando a mesma sujeita à convalidação em ação fiscal subsequente.


Fonte: LegisWeb