Previdência: Fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição para junho/2016


13 jun 2016 - Trabalho / Previdência

Substituição Tributária

Através da Portaria nº 187/2016 o Ministério da Fazenda estabelece que, para o mês de junho de 2016, os fatores de atualização:


- das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001533 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2016;

- das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004838 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2016 mais juros;

- das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001533 - Taxa Referencial-TR do mês de maio de 2016; e

- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,009800.

A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, no mês de junho, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,009800.
 

A Portaria MF nº 187, de 10/06/2016 foi publicada no DOU em 13/06/2016.


Fonte: LegisWeb