ICMS-ES: Prorrogados benefícios fiscais para farinha de trigo


31 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através do Decreto nº 3.974-R/2016 - DOE ES de 31.05.2016, o art. 70, IX, “v”, do RICMS-ES/2002, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R/2002, foi alterado, prorrogando o benefício de redução da base de cálculo de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%, até 30.11.2016, para farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolos e pizzas.

Foi também prorrogado até 30.11.2016 o crédito presumido previsto no art. 107, XXXV, do RICMS-ES/2002, concedido ao estabelecimento industrial moageiro e à indústria de preparação de misturas para bolos e pizzas, situados no Espírito Santo, nas operações internas com farinha de trigo, misturas pré-preparadas de farinha de trigo e misturas para bolo e pizzas, equivalente a 7% do valor da operação, devendo ser estornados todos os créditos relativos às entradas.

 


Fonte: LegisWeb