Tributos Municipais/Porto Alegre: Crédito tributário pode ser parcelado em até 72 parcelas


30 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 19.405/2016 - DOM Porto Alegre de 31.05.2016, os contribuintes estabelecidos em Porto Alegre poderão parcelar os créditos tributários pendentes de pagamento em até 72 parcelas, cujo valor de cada uma delas não poderá ser inferior a R$ 30,00, em caso de contribuinte pessoa física, e R$ 80,00, em caso de pessoa jurídica. Tal possibilidade não se aplica aos casos de parcelamento ou reparcelamento de ofício e ao ISS referente ao trabalho pessoal, que somente poderão ser parcelados nessas condições após a sua inscrição na dívida ativa. Ante tal alteração, o número de parcelas, que era 24, passou para 72.

Nota LegisWeb: O parcelamento está disciplinado pelo Decreto nº 14.941/2005, o qual teve alterado, ainda, o seu art. 3º, estabelecendo que o parcelamento não depende de garantia, exceto quando já houver penhora no processo de execução, que, neste caso, ficará mantida até a quitação do parcelamento ou da conversão em renda em caso de penhora em dinheiro.

 


Fonte: LegisWeb