Trabalho: Comunicação prévia de obra de construção civil deve ser realizada através da Internet


27 mai 2016 - Trabalho / Previdência

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É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:

a) endereço correto da obra;

b) endereço correto e qualificação (CEI,CNPJ ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;

c) tipo de obra;

d) datas previstas do início e conclusão da obra;

e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.

Norma Regulamentadora nº 18 - - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO, item 18.2.

A Portaria nº 540/2016 da Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, determina que a Comunicação Prévia de Obras seja feita por meio do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO, disponível no sítio da internet do Ministério do Trabalho.

Durante o período de seis meses, contados da publicação da Portaria SIT nº 540/2016, é facultado ao interessado protocolar a Comunicação Prévia de Obras diretamente nas unidades regionais do Ministério do Trabalho, juntamente com justificativa para a não utilização do sistema.

A Portaria SIT nº 540, de 25/05/2016 foi publicada no DOU Em 27/05/2016.


Fonte: LegisWeb