ICMS-RS: Fabricantes de calçados e artefatos de couro podem apropriar crédito presumido até 31.05.2017


24 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

Por meio do Decreto nº 53.038/2016 - DOE RS de 24.05.2016, foi prorrogado até 31.05.2017 o prazo de apropriação do crédito fiscal presumido pelos fabricantes de calçados e de artefatos de couro. Esse crédito é de 8,5% do valor do ICMS devido nas saídas interestaduais decorrentes de vendas de produção própria, realizadas até 31.05.2017.

Os estabelecimentos que podem apropriar o referido crédito, previsto no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 32, CXLI, são aqueles cuja atividade principal esteja enquadrada nos códigos 1521-1/00, 1529-7/00, 1531-9/01, 1531-9/02, 1532-7/00, 1533-5/00 ou 1539-4/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Esse benefício fiscal também se estende aos estabelecimentos atacadistas que comercializem exclusivamente as citadas mercadorias, observadas as condições para o exercício de tal direito, previstas no mencionado art. 32, CXLI.


Fonte: LegisWeb