ICMS-RJ: Querosene de aviação esclarecida a tributação


23 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio do Decreto nº 45.662/2016 - DOE RJ de 23.05.2016, foram promovidas alterações no Regulamento do ICMS para estabelecer que será acrescido 1% sobre a alíquota de 12% incidente sobre as operações com querosene de aviação, sendo que 2% serão destinados ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP).

Essa alteração fez-se necessária para esclarecer que, com a majoração do FECP, desde 28.03.2016, de 1% para 2%, a tributação do ICMS sobre as operações com querosene de aviação será de 13%, e não de 14%.

Foi estabelecido ainda que não incidirá o FECP sobre a operação ou prestação interestadual.

 

 


Fonte: LegisWeb