ICMS-MG: Mercadorias destinadas à execução do Prosub concedida isenção de ICMS


17 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 46.998/2016 - DOE MG de 17.05.2016, o Estado de Minas Gerais passou a conceder isenção de ICMS na entrada, decorrente de importação do exterior, ou na saída, em operação interna ou interestadual, de matéria-prima, material secundário, embalagens, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub), de que trata o Decreto federal nº 6.703/2008.

Para isto, os contribuintes deverão observar as condições estabelecidas no Anexo I, item 219, do RICMS-MG/2002.

Nota LegisWeb: O benefício tem seus efeitos retroativos a 1º.10.2015.

 


Fonte: LegisWeb