13 mai 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Estado de São Paulo registrou, até o dia 5 de maio, 292.879 imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que representa 90,2% das 324.559 propriedades agrícolas paulistas. De acordo com as secretarias estaduais de Agricultura e Abastecimento (SAA) e do Meio Ambiente (SMA), a área das propriedades registradas totalizou 17,7 milhões de hectares, o equivalente a 86% dos 20,5 milhões de hectares cadastráveis no Estado.
Mais de 90% das propriedades agrícolas paulistas realizaram sua inscrição; prazo se encerraria no dia 5, mas as pequenas propriedades tiveram período prorrogado para 5 de maio de 2017
Na avaliação das duas secretarias, São Paulo se destacou de forma relevante, na comparação com outros Estados do País, na adesão ao CAR. A legislação brasileira define como pequenas propriedades rurais os imóveis com área de até quatro módulos fiscais (unidade de medida agrária cujo tamanho varia conforme o município).
Do total de 273.201 propriedades paulistas com até quatro módulos fiscais, 250.342, ou 91,7%, estão cadastradas no sistema, o que representa área de 4,8 milhões de hectares identificada. Foram registrados também 42.537 dos 51.398 imóveis acima de quatro módulos fiscais, o equivalente a 82,8% do total de propriedades desse porte, numa área de 12,9 milhões de hectares.
Com o objetivo de garantir maior adesão de pequenos e médios proprietários rurais ao sistema, a SAA promoveu mutirão com os seus técnicos para incentivar e orientar o preenchimento do cadastro. Houve ainda o apoio de entidades rurais.
Regularização – O CAR é um cadastro eletrônico obrigatório que contém os dados básicos das propriedades. As informações são declaratórias, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. A inscrição no CAR será cobrada por instituições financeiras para a concessão de crédito agrícola e pelos cartórios de registro de imóveis.
O cadastro tornou-se também a principal ferramenta para o planejamento ambiental, pois é requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que possibilitará a restauração de áreas degradadas ou alteradas, ampliando a presença de vegetação nativa nas propriedades.
Com a legislação, mais de 300 mil unidades produtivas do Estado terão as atividades agropecuárias completamente regularizadas. As propriedades terão o prazo de um ano – a contar da data de publicação de uma resolução pela SMA no segundo semestre deste ano – para apre-sentar o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (Prada).
O Sistema de Cadastro Ambiental Rural do Estado de São Paulo (SiCAR-SP) é o que permite o cadastramento dos imóveis rurais paulistas no CAR. A adesão ao PRA será realizada pelo SiCAR-SP de forma simples, o que deverá proporcionar tranquilidade aos proprietários e posseiros. A SMA e a SAA trabalham em conjunto para finalizar a elaboração do sistema e liberá-lo para a adesão por parte dos produtores paulistas.
Prorrogação – O prazo para registro no CAR se encerraria no dia 5 deste mês, mas agora as pequenas propriedades terão um ano a mais para efetivar a inscrição. A Medida Provisória n° 724/2016, publicada no dia 5 no Diário Oficial da União, prorrogou o prazo, exclusivamente para as pequenas propriedades ou posses rurais familiares. Assim, os imóveis com área de até quatro módulos fiscais terão até 5 de maio de 2017 para realizar sua inscrição, sem prejuízo dos benefícios e garantias do PRA.
Fonte: Assessorias de Imprensa das secretarias de Agricultura e Abastecimento e do Meio Ambiente