Previdência: MTPS divulgará os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pelo CNPJ


9 mai 2016 - Trabalho / Previdência

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O Ministério do Trabalho e Previdência Social divulgará, em seu endereço eletrônico, os dados de acidentalidade discriminados por estabelecimento da empresa, identificado pela inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
 

Entende-se por dados de acidentalidade as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT, auxílio-doença decorrente de acidentes de trabalho, aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, pensão por morte decorrente de acidente de trabalho e auxílio-acidente decorrente de acidente de trabalho.
 

Não serão publicados dados sigilosos, incluídos os que possam acarretar a identificação do segurado e os protegidos por sigilo fiscal.
 

Portaria MTPS nº 573, de 06/05/2016, publicada no DOU em 09/05/2016.


Fonte: LegisWeb