Trabalho: Conselho Nacional do Trabalho


2 mai 2016 - Trabalho / Previdência

Recuperador PIS/COFINS

    O Decreto nº 8.732/2016 dispõe sobre os objetivos e as regras para composição do Conselho Nacional do Trabalho, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social.  

O Conselho Nacional do Trabalho - CNT, órgão colegiado de natureza consultiva, composto de forma tripartite e paritária, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e Previdência Social, tem por finalidade:

 

- promover primado da justiça social e o tripartismo no âmbito da legislação trabalhista, com vistas à democratização das relações de trabalho;

 

- fomentar a negociação coletiva e o diálogo social como mecanismos de solução de conflitos;

 

- promover o entendimento entre trabalhadores, empregadores e Governo federal e buscar soluções acordadas sobre temas estratégicos relativos às relações de trabalho;

 

- propor diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos, dos programas e das normas sobre políticas públicas voltadas ao mundo do trabalho, de competência do Ministério do Trabalho e Previdência Social, com base em informações conjunturais e prospectivas das situações política, econômica e social do País;

 

- propor estudos e emitir opinião sobre instrumentos legislativos e normas complementares que visem a aperfeiçoar as condições e as relações de trabalho;

 

- acompanhar o cumprimento dos direitos constitucionais dos trabalhadores urbanos e rurais e das convenções e tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, com incidência no campo social; e

 

- pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos por representações, na sua área de competência.

  O Decreto nº 8.732, de 30/4/2016 foi publicada no DOU em 02/5/2016.    


Fonte: LegisWeb