ICMS-RS: Prorrogado o prazo de exigência do registro de passagem na entrada de couro bovino de outros Estados


28 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Consulta de PIS e COFINS

De acordo com a Instrução Normativa RE nº 25/2016 - DOE RS de 28.04.2016, o prazo de exigência do registro de passagem pelo posto fiscal em documento fiscal relativo a couro bovino adquirido de outro Estado, transportado pelo modal rodoviário, foi prorrogado, com efeitos a partir de 1º.05.2016.

O mencionado couro é aquele classificado nas posições 4101 a 4104, cujo registro será exigido no período de 1º.05.2016 a 30.04.2017.

Tal registro é efetuado pelos postos fiscais gaúchos em documento fiscal relativo às entradas das mercadorias especificadas na legislação, por meio do Sistema de Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A falta do registro implica caracterização do documento fiscal como inidôneo, conforme disposto no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 13, IX. As mercadorias e suas respectivas classificações fiscais, os prazos e os postos estão relacionados no Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, ora alterado.


Fonte: LegisWeb