Administração Tributária: Unidades da RFB devem se adequar ao período diário de atendimento e horário de funcionamento


28 abr 2016 - IR / Contribuições

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Por meio do Ato Declaratório Executivo Coaef nº 4/2016 - DOU 1 de 27.04.2016 estabeleceu que as unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) têm até o dia 29.05.2016 para se adequarem ao período diário de atendimento e ao horário de funcionamento, estabelecidos pelos respectivos Superintendentes da RFB, os quais serão determinados levando-se em consideração as características e os aspectos locais, nos dias úteis, período diário para atendimento ao cidadão, entre 12, 8, 6 ou 4 horas, exceto as unidades aduaneiras, que poderão adotar período diário para atendimento ao cidadão distinto dos estabelecidos anteriormente.

 

 


Fonte: LegisWeb