DIRPF 2016: Prazo final para entrega. 29.04.2016


28 abr 2016 - IR / Contribuições

Consulta de PIS e COFINS

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2016 encerra-se às 23h59min59s do dia 29.04.2016.

A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo estabelecido (29.04.2016), se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago, observado o seguinte:

a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e, como valor máximo, 20% do Imposto sobre a Renda devido;

b) por termo inicial, o 1º dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;

c) a multa mínima aplica-se, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.

O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo receberá, no ato da entrega, a notificação da multa pelo atraso. No caso de declarações com direito à restituição do imposto, a multa por atraso na entrega será objeto de lançamento de ofício e deduzida do valor do imposto a restituir.

Conforme disposição da Lei nº 9.430/1996 , art. 44 , I, alterada pela Lei nº 11.488/2007 , na hipótese de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, falta de declaração e declaração inexata.

Caso seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé do contribuinte, a referida multa será aplicada também sobre a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte pessoa física, na Declaração de Ajuste Anual, que deixar de ser restituída por infração à legislação tributária.

Nota LegisWeb:No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelos serviços "Declaração IRPF 2016 on-line" e "Fazer Declaração", com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.

Lei nº 11.488/2007 ; Lei nº 12.249/2010 , art. 23 ; Instrução Normativa RFB nº 958/2009 , art. 4º ; Lei nº 9.430/1996 , art. 44 , I, § 5º


Fonte: LegisWeb