ICMS-RS: Emissão da NFC-e por comerciantes varejistas de combustíveis exigida a partir de 1º.01.2017


8 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Conheça o LegisWeb

Por meio do Decreto nº 52.977/2016 - DOE RS de 08.04.2016, a partir de 1º.01.2017, os comerciantes que revendem combustíveis no varejo deverão emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Em vista disso, até 31.12.2016, esses contribuintes poderão emitir o Cupom Fiscal ou a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, nos termos previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, art. 26-C, ora alterado.

Os prazos de início de emissão da NFC-e por contribuintes deste Estado estão previstos no RICMS-RS/1997, Apêndice XLIV.


Fonte: LegisWeb