ICMS-SP: Alteradas normas relativas à obrigatoriedade de emissão e preenchimento do Cest no CF-e-SAT


7 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Através das Portarias CAT nºs 49 e 50/2016 - DOE SP de 07.04.2016, foram introduzidas as seguintes alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT):

a) caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, somente será obrigatória a partir do 1º dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 120.000,00 (efeitos retroativos a 1º.01.2016);

b) o contribuinte deverá certificar-se de que os dados da cópia de segurança do arquivo digital do CF-e-SAT correspondem aos da respectiva operação relativa à circulação de mercadorias; e

c) nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada essa obrigação até 30.09.2016 (efeitos retroativos a 1º.04.2016).

 

 


Fonte: LegisWeb