ICMS-SP: Saídas de carne de aves, gado e leporídeos e de produtos resultantes do curtimento e outras preparações de couro prorrogada a vigência e alterado o regime especial


5 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através do Decreto nº 61.907/2016 - DOE SP de 05.04.2016, foi prorrogada até 30.09.2016 a norma que concede regime especial para apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS por contribuinte que realize saídas de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves, gado e leporídeos e de produtos resultantes do curtimento e outras preparações de couro, com efeitos retroativos a 1º.04.2016.

O crédito acumulado apropriado deverá ser utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais do imposto decorrentes de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).


Fonte: LegisWeb