4 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução Sefaz nº 993/2016 - DOE RJ de 04.04.2016, o Governo do Estado do Rio de Janeiro incorporou as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011, que concede crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente à aplicação em investimentos em infraestrutura em seu território.
Referido crédito outorgado não poderá exceder, em cada ano, 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior.
O benefício fiscal, relativamente a cada empresa interessada:
a) dependerá de prévio termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, definindo o investimento e as condições de sua realização;
b) fica limitado ao valor do investimento acordado no termo de compromisso mencionado.
A solicitação do benefício fiscal deverá ser apresentada à repartição fiscal de vinculação do contribuinte, acompanhada de minuta de termo de compromisso, contendo, entre outras condições, o prazo de sua vigência, o valor mensal do crédito outorgado e a disciplina legal a ser observada.
Fonte: LegisWeb