4 abr 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Contribuintes têm até dia 29 de abril para recolher guia de pagamento.
Processo para recolher IRCMD é feito online; veja quem deve pagar.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina decidiu prorrogar para 29 de abril o prazo para que contribuintes que receberam alguma doação - seja em bens ou dinheiro - regularizem a situação e paguem o imposto incidente nesses casos, o ITCMD.
Caso o imposto não tenha sido pago em anos anteriores, é preciso entrar no site da Fazenda e preencher a DIEF-ITCMD e recolher a guia de pagamento (DARE) que será gerada automaticamente. É preciso informar o ano do recebimento da doação.
Não é preciso encaminhar nenhum documento, já que todo processo é feito online.
Precisa pagar o ITCMD a pessoa que receber doações de quaisquer tipos de bens móveis e imóveis, inclusive direitos, títulos e créditos, acima de R$ 2 mil, segundo a Fazenda.
No caso de bens móveis, como dinheiro, o imposto precisa ser recolhido em Santa Catarina quando o doador tiver domicílio no estado. Já quando há doações de imóveis ou direitos sobre eles (usufruto), é preciso que ele esteja situado no estado.
Até o prazo estabelecido, o contribuinte poderá pagar o imposto sem multa e juros, que podem dobrar o valor do imposto. É possível parcelar o débito fiscal em até 12 vezes.
Mais informações podem ser obtidas na Central de Atendimento Fazendária (CAF), pelo telefone 0300-645 1515.
Fonte: g1