Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV): Majorado o limite da renda familiar mensal


31 mar 2016 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por meio da Portaria Interministerial Mcid/MF/MP nº 98/2016 - DOU 1 de 31.03.2016, foi acrescido o art. 7º-A à Portaria Interministerial Mcid/MF/MP nº 409/2011 para estabelecer que, em relação ao Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a renda familiar mensal bruta fica limitada a R$ 6.500,00 (anteriormente, o limite era de até R$ 5.000,00).

Vale lembrar que, nos termos do inciso I do art. 3º da Lei nº 11.977/2009 e do art. 1º do Decreto nº 7.499/2011, o PMCMV tem por finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, à requalificação de imóveis urbanos e à produção ou reforma de habitações rurais, é destinado às famílias com renda mensal limitada ao valor supramencionado e compreende os seguintes subprogramas:

a) Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU); e

b) Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).


Fonte: LegisWeb