Receita regulamenta alteração de regime tributário de empresa


5 nov 2010 - IR / Contribuições

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A Receita Federou publicou nesta quinta-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa na qual regulamenta a alteração de regime tributário de empresas durante o ano em decorrência de variação da taxa de câmbio.

Desde junho deste ano, após a publicação da Lei 12.249, as empresas estão proibidas de mudarem de regime tributário durante o ano, à exceção de uma oscilação cambial considerada excessiva. Em janeiro, as companhias devem decidir se preferem estar inseridas no regime de competência ou no regime de caixa.

No regime tributário de competência, os acertos devem ser realizados mensalmente, enquanto no regime de caixa, os pagamentos são realizados no fim do ano. As variações monetárias em função da taxa de câmbio são consideradas para base de cálculo de tributos como o IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), da CSSL (Constribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep e Cofins.

Contudo, ainda não foi definida qual o percentual de variação cambial considerada excessiva. De acordo com o subsecretário de tributação e contencioso da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa, esse percentual será definido em portaria do ministro da Fazenda. "Já há estudo para a definição desse valor, mas não há previsão de quando haverá essa decisão", afirmou Serpa.

Segundo ele, a publicação da instrução normativa pela Receita é importante para deixar as regras mais claras. "Sem essas definições, há uma insegurança", afirmou.

No ano passado, a mudança de regime tributário virou polêmica com a notícia de que a Petrobras havia alterado o regime no qual estava inserido no decorrer do ano de 2008. Outras empresas também realizaram alterações, afirmou Serpa, na esteira da crise econômica.

Como não havia uma legislação clara a respeito do assunto, não houve irregularidade. Procurada pela reportagem, a Petrobras afirmou que segue toda a legislação vigente em relação ao regime tributário.

PETRÓLEO

A Receita ainda publicou uma instrução normativa que atualiza a normatização vigente sobre a aplicação de regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex). Na prática, o regime permite que empresas importem petróleo e não paguem impostos pelo armazenamento do produto por até 180 dias para exportação.

A nova norma reduziu a burocracia que as empresas teriam de enfrentar para aderirem ao Repex, que não é utilizado há pelo menos 3 anos, além de acrescentar novos impostos à lista de isenção de tributos. Também permite que, caso a empresa tenha de abastecer o mercado interno com o produto estocado, possa repor, dentro do prazo, o estoque para exportação com produto de qualidade e característica equivalente àquele que passou a ser vendido no mercado interno.

ALTERAÇÕES

A última instrução normativa publicada nesta quinta-feira pela Receita dá conta de alterações à redação da instrução 1.071, publicada em setembro deste ano. Na prática, ela retorna a determinações de instruções anteriores, que haviam sido alteradas pela 1.071.

Em decorrência de dificuldades operacionais de sistema, a Receita voltou atrás em relação à determinação que alterava o enquadramento das empresas nos graus de risco para recolhimento de Seguro de Acidente de Trabalho.

Assim, volta a vigorar, até que os sistemas deem conta das mudanças, o enquadramento de empresa que realiza diversas atividades no grau de risco da atividade no qual tem maior número de funcionários. A instrução 1.071 alterava o enquadramento para a atividade do objeto social da empresa. "Achamos essa forma melhor, mas como não havia tempo para a mudança dos sistemas, retornamos ao enquadramento antigo", explicou Serpa.

A instrução desta quinta-feira também decide retomar os parâmetros antigos para a definição do código de previdência que lida com repasses a terceiros (fundos públicos e integrantes do Sistema S). Esse código identifica a categoria econômica do contribuinte, com base na atividade preponderante. No caso de empresas sem atividade preponderante, volta a ser determinada a atividade com maior número de empregados, medida alterada na instrução 1.071.

Também foram alteradas o percentual de recolhimento por transportador autônomo e as atribuições - como emissão de nota fiscal, por exemplo - de consórcios.


Fonte: Folha de S.Paulo