ICMS-SP: Divulgado esclarecimentos sobre a suspensão do Difal para as empresas optantes pelo Simples Nacional


22 fev 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Por meio da Comunicado CAT nº 8/2016 - DOE SP de 22.02.2016, foram divulgados esclarecimentos sobre a suspensão, pelo STF, da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015, que dispõe sobre o recolhimento do diferencial de alíquotas (Difal), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, nas operações e prestações interestaduais que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS.

 

 


Fonte: LegisWeb