DCTF: Receita Federal aprova nova versão do programa gerador


12 fev 2016 - IR / Contribuições

Portal do SPED

Por meio do Ato Declaratório Executivo Codac nº 5/2016 - DOU 1 de 12.02.2016, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovou a versão 3.3 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para:

a) inclusão das caixas de verificação “Empresa optante pelo Simples Nacional” e “PJ optante pela CPRB”, no caso da microempresa (ME) ou da empresa de pequeno porte (EPP) enquadrada no Simples Nacional que esteja sujeita ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e para atendimento das disposições contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, em que deverão informar os valores relativos à referida contribuição;

b) inclusão do campo “CEI da Obra” para informação das matrículas inscritas no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI), relativas a débitos de CPRB de empresas de construção, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.436/2013; e

c) inclusão do Número Único de Protocolo (NUP), número de processo administrativo de 21 dígitos, conforme determina a Portaria Interministerial MJ/MP nº 2.321/2014.

Essa nova versão destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrem desde 1º.08.2014, nos termos da:

a) Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos no período de 1º.08.2014 a 30.11.2015;

b) Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015, e suas alterações, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º.12.2015.

Nota LegisWeb: O preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativa aos fatos geradores que ocorrerem no período de 1º.01.2011 a 31.07.2014, deverá ser efetuado mediante a utilização da versão 2.5 do PGD DCTF Mensal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.110/2010, e suas alterações.

DCTF Mensal v. 3.3 (para declarações a partir de agosto/2014)

NOVIDADE: Para declarar débitos de CPRB relativos a obras matriculadas no CEI a partir de 01/12/2015 (códigos de receita 2985-06 e 2985-07), deve ser informado o número da matrícula CEI da obra cujo valor do tributo será declarado.

AVISO: As declarações elaboradas no PGD DCTF Mensal v. 3.2 podem ser recuperadas mediante a utilização da função Importar do menu Declaração.


Fonte: LegisWeb