ICMS-MA: Nova versão da DIEF 6.3 será obrigatória a partir da competência janeiro/2016


10 fev 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

Prazo de entrega será no dia 24/02. A nova DIEF 6.3 já disponibiliza a alíquota de 18% informações nas vendas interestaduais ao consumidor final.

Desde sábado, 6 de fevereiro, as 120 mil empresas maranhenses inscritas no cadastro do ICMS só poderão transmitir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ICMS, na nova versão do programa DIEF 6.3.  O ICMS é o principal tributo arrecadado pelo Estado e sua arrecadação superou 5,1 bilhões no ano de 2015.

Nesta data, estará bloqueada a transmissão pela Internet do arquivo eletrônico da DIEF nas versões anteriores, inclusive arquivos retificadores e de períodos em atraso.

A nova DIEF 6.3 já disponibiliza a alíquota de 18% para as informações do ECF/ cupom fiscal e campo específico para as  informações do valor do ICMS  devido ao Estado nas vendas interestaduais a consumidor final.

O novo instalador da DIEF 6.3 está disponível para download e deverá ser baixado por todos os contribuintes. O arquivo pode ser encontrado no menu Serviços/ DIEF/Downloads da página da SEFAZ.

Uma das novidades da nova versão é que os estabelecimentos do comércio varejista, que estão obrigados a preencher o anexo da DIEF com os dados do consumidor (Nota Legal), transmitirão para a SEFAZ apenas um arquivo ao invés de dois, eliminado a emissão do recibo provisório para transmissão do anexo.

Para o funcionamento da DIEF 6.3 é imprescindível que o usuário esteja utilizando o programa Java 6.0, também disponível para download. O programa da DIEF é compatível com os sistemas operacionais Windows Vista e Windows 7 e 8, não sendo necessário que o programa seja executado no modo administrador/compatibilidade com XP.

A operação da DIEF 6.3

Na nova DIEF 6.3, os contribuintes do ICMS que operam no varejo e emitem cupom fiscal ou nota série D, continuam obrigados a preencher o Anexo da DIEF. No anexo são lançadas as informações do consumidor, inclusive o CPF. As Notas Fiscais Eletrônicas não precisam ser lançadas no Anexo.

As informações são importadas para o anexo da DIEF a partir do arquivo eletrônico gerado pelo programa PAF ECF que comanda o equipamento Emissor de Cupom Fiscal e pelo programa de preenchimento da NF Série D que está disponível no item manuais na seção DIEF do menu SERVIÇOS da home Page da SEFAZ. Essas notas série D também podem digitadas pelo usuário.

Validação do Anexo para geração do arquivo
Para gerar e transmitir o arquivo da DIEF o usuário obrigatoriamente fará uma validação em um botão do menu do anexo.

Nesta validação é feito o confronto  entre os dados importados ou digitados no Anexo, com os dados informados na DIEF ( mapa resumo de cupom fiscal, intervalos diários da série D, Nota Fiscal Eletrônica e NFC do consumidor).

Se as informações contidas no Anexo estiverem  em desacordo com o resumo da DIEF, o arquivo  não poderá ser gerado para transmissão, só após correção.

A validação no anexo deverá ser feita mesmo que a empresa não esteja obrigada a preenchê-lo, e também no caso de DIEF sem movimento.

Anexo

As empresas varejistas que geram o anexo da DIEF na nova versão 6.3, podem certificar-se que os programas PAF ECF do emissor de cupom fiscal estão gerando os arquivos corretamente, no layout estabelecido pelo anexo IV dos atos COTEPE nº 06/2008 ou  nº 09/2013 ou nº 23/2015

Caso ocorra algum problema, leia a mensagem de erro para tentar solucionar o problema ou entre em contato com a desenvolvedora do seu sistema para verificar se os arquivos PAF-ECF estão de acordo com um dos Atos COTEPE de 06/2008 ou 09/2013 ou 23/2015.

Somente os arquivos com layout correto poderão ser importados para o anexo.

O layout está disponível no item manuais na seção DIEF do menu SERVIÇOS no portal da SEFAZ .

Principais melhorias na nova DIEF

Além da unificação do arquivo de transmissão da DIEF/Anexo) e a eliminação do recibo provisório, a nova versão da DIEF 6.3 traz benefícios para os usuários: melhoria no tratamento dos erros na importação dos arquivos Sintegra/PAF-ECF/NF série D; disponibilização de relatórios de erros ocorridos na importação e processamento da DIEF; reconhecimento automático de novas alíquotas, modelo de documentos, CFOP; geração do mapa resumo a partir do PAF-ECF.

Programa Série D

O contribuinte tem à disposição um programa para registrar as notas fiscais série D, emitidas diariamente. O programa permite a geração de um arquivo que poderá importado para o Anexo.

Nesta nova versão, entre as informações cadastrais da empresa deverá ser informada a Unidade de Consumo de Energia Elétrica do estabelecimento. Há permissão para cadastramento de até 5 unidades consumidoras/ matrícula da empresa como consumidor de energia na Cemar

Consumidor Final

De acordo com a Resolução Administrativa nº 29/2015 a parcela do ICMS   devida ao Maranhão (60 % em 2015) nas operações interestaduais com destino a consumidor final deve ser recolhida em separado com o código 604 no DARE.

O valor do imposto deve ser declarado na Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF:

a) se o contribuinte for do Regime Normal: na aba "recolhimento do período" e campo "diferencial de alíquota não contribuinte"

b) se o contribuinte for do SIMPLES Nacional: na aba "apuração do imposto" e campo "diferencial de alíquota não contribuinte".


Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão