ICMS-Confaz: Divulgado atos que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa, redução e parcelamento de débitos


10 fev 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio de Despacho SE/Confaz nº 20/2016 - DOU 1 de 10.02.2016, foram divulgados o Ajuste Sinief nº 2/2016, o qual altera o de nº 12/2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA), bem como os Convênios ICMS nºs 3 a 7/2016, que tratam de isenção, redução de base de cálculo, dispensa, redução e parcelamento de débitos, conforme segue:

a) Ajuste Sinief nº 2/2016 - altera o Ajuste Sinief nº 12/2015, que dispõe sobre a DeSTDA, estabelecendo que suas disposições serão aplicadas aos contribuintes estabelecidos no Estado de Rondônia e do Espírito Santo a partir de 1º.07.2016 e de 1º.01.2017, respectivamente;

b) Convênio ICMS nº 3/2016 - altera o Convênio ICMS nº 182/2015, que autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção na saída de energia elétrica destinada a concessionária responsável pelo serviço de distribuição de água e esgotamento sanitário na Cidade de Manaus, dispondo que a isenção abrange, inclusive, a entrada de energia elétrica resultante de operações de compra e venda de energia em outra Unidade da Federação, realizadas no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), com efeitos no período de 1º.01.2016 a 31.12.2018;

c) Convênio ICMS nº 4/2016 - inclui o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS nº 37/2010, que autoriza a concessão de isenção nas operações com energia elétrica destinadas a companhia de água e saneamento;

d) Convênio ICMS nº 5/2016 - inclui o Estado do Maranhão nas disposições do Convênio ICMS nº 100/2012, que autoriza a redução da base de cálculo nas operações internas com pedra britada e de mão;

e) Convênio ICMS nº 6/2016 - dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas nas disposições do Convênio ICMS nº 104/2002, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a ceder, a título oneroso, créditos tributários parcelados; e

f) Convênio ICMS nº 7/2016 - altera o Convênio ICMS nº 11/2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais.

 


Fonte: LegisWeb