ICMS-RS: Softwares, programas, jogos eletrônicos e outros reduzida a base de cálculo do ICMS


5 fev 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio do Decreto nº 52.904/2016 - DOE RS de 05.02.2016, o Governo revogou a isenção do imposto para programas de computador, personalizados ou não, e reduziu a base de cálculo para softwares, programas, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, em operações realizadas a partir de 1º.06.2016.

 

 


Fonte: LegisWeb