e-Financeira: Aprovada nova versão dos leiautes


5 fev 2016 - IR / Contribuições

Recuperador PIS/COFINS

Através do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 4/2016 - DOU 1 de 05.02.2016, foram aprovadas as novas versões dos leiautes da e-Financeira de que trata o inciso I do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, constantes dos Anexos I a XII do mesmo ato, os quais estão disponíveis para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Ressalta-se que, com a instituição da e-Financeira, a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) foi descontinuada.

Assim, a e-Financeira passou a ser obrigatória para fatos ocorridos desde 1º.12.2015 e deverá ser transmitida semestralmente, observados os prazos do quadro a seguir:

 

Fato gerador

Prazo de entrega

Declaração

1º.07 a 30.11.2015

29.02.2016

Dimof

1º a 31.12.2015

31.05.2016

e-Financeira

1º.01 a 30.06.2016

31.08.2016

e-Financeira

1º.07 a 31.12.2016

28.02.2017

e-Financeira

 


Fonte: LegisWeb