e-Financeira: Aprovada nova versão do Manual de Preenchimento


5 fev 2016 - IR / Contribuições

Simulador Planejamento Tributário

Por meio do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 5/2016 - DOU 1 de 05.02.2016, foi aprovada uma nova versão do Manual de Preenchimento da e-Financeira de que trata o inciso II do art. 15 da Instrução Normativa RFB nº1.571/2015, constante do Anexo Único da norma em referência, o qual está disponível para download no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/e-Financeira/manual-de-preenchimento.html.

Estão obrigadas a apresentar a e-Financeira:

a) as pessoas jurídicas:

a.1) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

a.2) autorizadas a instituir e administrar Fapi; ou

a.3) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

b) as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Nota LegisWeb: A e-Financeira relativa aos fatos ocorridos entre 1º e 31.12.2015 deverá ser entregue até as 23h59min59s do dia 31.05.2016.

 


Fonte: LegisWeb