ICMS-RS: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Implementação de Protocolos realizados com SP e MG


3 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Portal do SPED

A Governadora do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 47.510/2010, alterou o Regulamento do ICMS para implementar as alterações realizadas pelos Protocolos ICMS 116, 117, 119 a 123, 125 a 127, 136 a 143 e 145 a 148 e 152/10, que tratam sobre a aplicação de substituição tributária entre RS, SP e MG.

Além disso, foi realizada a adequação da base de cálculo para cálculo do imposto retido, nas operações com produtos alimentícios, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, materiais elétricos, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, instrumentos musicais, ferramentas, artefatos de uso doméstico, produtos de colchoaria e materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

As disposições contidas no referido decreto passam a surtir efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.


Fonte: ICMS - LegisWeb