ICMS-RJ: Fixados prazos para uso de ECF sem MFD e adequação de PAF-ECF


3 nov 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Gestor de Documentos Fiscais

Através da Resolução 341, de 29-10-2010, publicada no DO-RJ de 3-11-2010,  o Secretário de Estado da Fazenda estabeleceu prazos para cessação de uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita Detalhe (MFD) e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).


RECEITA BRUTA ANUAL - 2009




PRAZO




Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)




31 de março de 2011




Superior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais)




30 de junho de 2011




Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)




30 de setembro de 2011




Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos quarenta mil reais)




31 de dezembro de 2011"






Fonte: ICMS - LegisWeb