Devido às festividades do Natal, não teremos expediente nos dias 24/12/2025 a partir das 12 horas e 25/12/2025. Retornaremos no dia 26/12/2025 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

ICMS-DF: Substituição tributária determinadas as hipóteses de não aplicação do regime


20 jan 2016 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Sistemas e Simuladores Legisweb

Por meio do Decreto nº 37.064/2016 - DO DF de 20.01.2016, não se aplicará a ST nas operações com bebidas não alcoólicas, massas alimentícias, produtos lácteos, carnes e suas preparações, preparações à base de cereais, chocolates, produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos, preparações para molhos e molhos preparados, preparações de produtos vegetais, telhas e outros produtos cerâmicos para construção, e detergentes, se fabricados em escala industrial não relevante em cada segmento.


 


Fonte: LegisWeb