Trabalho: feriados nacionais para o ano de 2016


4 jan 2016 - Trabalho / Previdência

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Através da Portaria nº 630/2015 o Ministério do Planejamento divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2016, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

- 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

- 08 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 09 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

- 10 de fevereiro, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

- 25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

- 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

- 26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

- 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

- 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);

- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); e

- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

  PONTO FACULTATIVO

Convencionou-se designar como "ponto facultativo", os dias de descanso/comemorativos no âmbito dos órgãos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, os quais não se estendem às empresas da iniciativa privada, declarado em legislação especial.

A Portaria MP nº 630, de 31/12/2015, foi publicada no DOU em 04/01/2016.


Fonte: LegisWeb