ICMS-RJ: Elevado para 2% o adicional do FECP


29 dez 2015 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Pela Lei Complementar nº 61/2015 - DOE RJ de 29.12.2015, foram promovidas diversas alterações na legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro, as quais produzem efeitos a partir de 28.03.2016, tendo em vista que, dentre outras disposições, elevam a tributação do ICMS.

Neste sentido, a alíquota geral do imposto passa, a partir da mencionada data, de 19% para 20%, pois o adicional referente ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP) passou de 1% para 2%.

 

 


Fonte: LegisWeb