ICMS-SP: PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO Rompimento


29 out 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de São Paulo, através do Decreto 56.341/2010 (DOE SP 28/10/2010), alterou o Decreto 56.102/2010, que regulamenta a hipótese de rompimento de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI do ICM/ICMS por inadimplemento do imposto devido relativamente a fato gerador ocorrido após a data da celebração do parcelamento para  modificar, de 1º de novembro de 2010 para 1º de março de 2011, a data a partir da qual a inscrição na dívida de débito fiscal relativo a fato gerador ocorrido após a celebração do parcelamento PPI do ICM/ICMS acarreta o seu rompimento.


Fonte: ICMS - LegisWeb