Previdência: novas alíquotas de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB


9 dez 2015 - Trabalho / Previdência

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Através da Lei nº 13.202/2015 foi alterado o artigo 7º-A da Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento.

De acordo com a nova redação do artigo 7º-A da Lei nº 12.546/2011 a alíquota de contribuição previdenciária sobre a receita bruta será de 4,5%, exceto nos casos abaixo:

- 3% - empresas de call center;

- 2% - empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0;

- 2% - empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0;

- 2% - empresas de transporte metroferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0.

As regras acima entram em vigor a partir de 1º/12/2015.

A Lei nº 13.202, de 08/12/2015 foi publicada no DOU em 09/12/2015.


Fonte: LegisWeb